A Justiça de Jundiaí determinou a paralisação temporária das obras do empreendimento Santorini, após uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo. A decisão foi assinada em 9 de setembro de 2026, pelo juiz José Gomes Jardim Neto, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí.
Segundo a decisão, as obras deverão ficar paralisadas na área relacionada à Área de Preservação Permanente (APP) até que sejam apresentados documentos que comprovem a regularização ambiental da intervenção.
A determinação, porém, não impede os serviços considerados necessários para garantir a segurança do local, como estabilização geotécnica, contenção, drenagem provisória, controle de erosão e sedimentos e manutenção das intervenções já realizadas. Esses trabalhos poderão continuar, mas não podem ser utilizados como justificativa para executar novas etapas da obra.
O processo envolve questionamentos sobre o sistema de drenagem do empreendimento e os impactos que as intervenções podem causar em uma área ambientalmente protegida. A decisão aponta ainda que a autorização ambiental existente não abrangeria, necessariamente, todas as intervenções previstas no projeto mais recente de drenagem.
Multa pode chegar a R$ 5 milhões
Para garantir o cumprimento da ordem, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 5 milhões, em caso de descumprimento.
A Prefeitura de Jundiaí também recebeu determinações. O município deverá, no prazo de 20 dias, concluir uma etapa de análise envolvendo órgãos técnicos e apresentar uma definição motivada sobre a chamada contrapartida urbanística relacionada ao empreendimento.
Além disso, a Prefeitura terá 10 dias para apresentar um relatório detalhado, com informações e registros fotográficos sobre o estágio atual das obras e o cumprimento das decisões anteriores.
A Justiça também determinou que a empresa Santa Ângela esclareça questões relacionadas às autorizações necessárias para o sistema de drenagem, incluindo a anuência de proprietário de uma área particular e da concessionária da rodovia.
A decisão é de caráter provisório e o processo continua em andamento. O mérito definitivo da ação ainda será analisado pela Justiça.


