Justiça proíbe que frentistas usem calça justa e cropped em posto de combustíveis

Denúncia foi feita por sindicato; decisão do TRT obriga que a empresa forneça uniformes adequados

A empresa foi obrigada a fornecer novos uniformes, com calças de corte reto e camisas de comprimento adequado, no prazo de cinco dias

A Justiça do Trabalho de Pernambuco determinou, nesta quarta-feira (12), a suspensão imediata de uma exigência de uniforme imposta por um posto de combustíveis no Bairro de Afogados, no Recife. A empresa havia exigido que suas funcionárias usassem calça legging e camiseta cropped (curta) como parte do uniforme. A decisão liminar foi assinada pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, no último dia 7, e aponta que essa imposição gerava constrangimento, vulnerabilidade e potencial para assédio.

Segundo a juíza, o uniforme de trabalho deve garantir segurança, higiene e, principalmente, respeito à dignidade dos empregados. A exigência foi considerada ilegal por sexualizar o corpo feminino e expô-lo de forma inadequada em um ambiente de trabalho. A decisão ainda destacou a urgência em garantir a integridade das funcionárias, evitando o prolongamento da situação desconfortável.

A empresa foi obrigada a fornecer novos uniformes, com calças de corte reto e camisas de comprimento adequado, no prazo de cinco dias. Caso a determinação não seja cumprida, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 500 por funcionária.

A ação foi movida pelo Sinpospetro-PE, sindicato que representa os trabalhadores de postos de combustíveis, em resposta às denúncias de constrangimento e assédio no local de trabalho.

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