Motocicleta do trânsito é flagrada estacionada em local proibido

Na manhã desta quarta-feira (03) um seguidor da “Pop Tv”, flagrou uma moto dos agentes de trânsito de Jundiaí parada em local proibido. O flagrante foi feito na região da Vila Arens.

A final, pode ou não um agente parar em local proibido?

Seguindo o princípio da legalidade, o agente só poderá fazer aquilo que está previsto em lei e a lei diz no artigo 29, inciso VII do CTB que: “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.”

Enviamos um questionamento para prefeitura de Jundiaí, se o agente estava ou não em uma situação de urgência, mas ainda não obtivemos uma resposta.

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