Motorista atropela e mata motociclista após sair de Guarulhos para uma festa de confraternização em Jundiaí.
O delegado do Plantão Policial de Jundiaí – recém-chegado à cidade -, Pedro Henrique Craveiro, decretou a prisão do motorista de 41 anos de uma Audi, que atingiu uma moto e matou o vendedor Wendel Silva de Jesus, de 25 anos, no Km 63 da Via Anhanguera, na alça de acesso ao bairro do Engordadouro. O acidente foi por volta de 20h20 da noite de sábado (11).
De acordo com o despacho do delegado o motorista assumiu dolo eventual ao dirigir embriagado.
Só não indiciou o condutor da Audi por “fuga de local de acidente”, porque faltaram testemunhas.
Mesmo informando que desejava se manter em silêncio ao lado de sua advogada, durante a elaboração do boletim de ocorrência na Polícia Civil, o condutor da Audi comentou que correu para o matagal com medo de apanhar de outros motoboys. Mas que populares o alcançaram e o levaram para a Polícia Rodoviária.
Wendel tinha saído de Guarulhos para ir até uma confraternização da empresa onde prestava serviços.
Ainda segundo o condutor da Audi, ele consumiu várias cervejas e Vodkas em um bar da cidade, antes de retornar para casa. Alegou que a moto da vítima estava com as luzes apagadas e não a viu.
Os policiais rodoviários que atenderam a ocorrência deixaram registrado que o motorista da Audi se recusou em fazer o Teste de Bafômetro.
Na Delegacia, ele concordou em ceder sangue e passar por exame com legista do Instituto Médico Legal (IML), que constatou a embriaguez – mesmo após horas de ingestão das bebidas.
O delegado considerou que o motorista deve permanecer preso, por homicídio doloso, porque assumiu os riscos de matar alguém.
Em sua justificativa para o Judiciário de Jundiaí, o delegado Pedro Henrique Craveiro comenta que “infelizmente a vítima faleceu em decorrência da conduta perpetrada pelo autor”.
Após examinar todas as versões entendeu que houve “homicídio doloso qualificado”, em razão do autor ter assumido o risco de produzir o resultado morte.
O delegado lembra que a pena prevista no Código Penal é de seis a 20 anos de prisão. Mas que o juiz pode reduzir a pena a de um sexto a um terço.
O delegado Pedro Craveiro ainda destaca que a Perícia da Polícia Científica identificou que a moto foi arrastada por 300 metros. Por aí dá para se ter uma ideia da velocidade em que a Audi estava.
O próprio motorista chegou a comentar na Delegacia que deveria estar de 100 a 110 Km/h ao sair da Via Anhanguera para entrar no bairro do Engordadouro.
O delegado determinou a apreensão da Audi, que foi recolhida ao Pátio da Polícia Civil, para novas perícias da Polícia Técnica Científica, na busca da “velocidade aproximada” da hora do impacto.
E ainda destacou para a Justiça de Jundiaí: “O modus operandi do agente, ao embriagar-se e conduzir o carro em altíssima velocidade, demonstra seu completo desprezo à vida alheia”.
Texto e informações Jornal da Região