Motorista embriagado causa acidente, é preso em flagrante e solto após pagar fiança de R$ 2 mil

Um grave acidente de trânsito registrado na noite de domingo (21), por volta das 22h, mobilizou equipes da Polícia Militar e do resgate municipal em Itupeva. A colisão envolveu um automóvel e uma motocicleta e deixou o motociclista gravemente ferido.

De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada via COPOM para atender um acidente com vítima na Rua Bento Pereira de Toledo, no bairro Mina. Ao chegarem ao local, os policiais constataram que os veículos já haviam sido retirados da via por populares, que arrastaram e empurraram tanto o carro quanto a motocicleta, chegando a levar a moto até a ciclovia. A medida foi tomada para liberar o trânsito e evitar novos acidentes, porém acabou prejudicando completamente o local, impossibilitando a realização de perícia técnica.

Em razão da alteração da cena, não foi possível determinar a dinâmica do acidente nem identificar qual dos condutores teria dado causa à colisão. Também não foram localizadas testemunhas presenciais, e o trecho da via não possui sistema de monitoramento por câmeras, sejam públicas ou privadas.

O motociclista recebeu atendimento pré-hospitalar no local por uma equipe da ambulância municipal e, posteriormente, foi encaminhado ao hospital da cidade. Exames médicos constataram fraturas em membros superior e inferior do lado esquerdo. Apesar da gravidade dos ferimentos, a vítima permaneceu internada sob observação, em estado clínico estável. Devido à medicação e ao tratamento médico, não foi possível colher sua versão dos fatos naquele momento.

O motorista do automóvel não apresentava ferimentos aparentes. Durante a fiscalização, os policiais constataram que a documentação da motocicleta e do motociclista estava regular, motivo pelo qual o veículo foi liberado ainda no local a uma pessoa habilitada e autorizada pela vítima.

Já o automóvel apresentava péssimo estado de conservação, com equipamentos obrigatórios inoperantes. Entre as irregularidades estavam pneus dianteiros com desgaste excessivo, atingindo o limite do TWI, além da ausência de estepe. Também foi verificado que a Carteira Nacional de Habilitação do motorista estava vencida desde 2011. Diante das infrações administrativas, o veículo foi recolhido ao pátio.

Conforme o registro policial, o condutor do carro apresentava sinais evidentes de embriaguez, como falta de equilíbrio, odor etílico, fala pastosa e sonolência. O teste do etilômetro foi oferecido, porém o motorista se recusou a realizá-lo.

Na unidade policial, ele confessou ter ingerido bebidas alcoólicas — vodka e cerveja — por volta das 16h do mesmo dia. Em relação à dinâmica do acidente, alegou que trafegava no sentido centro–bairro e que o motociclista seguia no sentido oposto, afirmando que a moto teria invadido a faixa contrária. O motorista também se recusou a fornecer amostra de sangue para exame de dosagem alcoólica.

Diante dos fatos, o delegado de polícia decretou a prisão em flagrante do condutor por dirigir sob a influência de álcool. A decisão foi baseada nos sinais notórios de embriaguez constatados pelos policiais militares, mesmo diante da impossibilidade de definição imediata da dinâmica do acidente, devido à alteração do local.

O boletim de ocorrência foi registrado para apuração detalhada dos fatos. A autoridade policial destacou que, caso seja comprovado posteriormente que o motorista do automóvel deu causa ao acidente, a classificação jurídica poderá ser alterada, uma vez que a lesão corporal grave praticada na condução de veículo sob influência de álcool possui tipificação penal específica.

Considerando as circunstâncias pessoais e econômicas do indiciado, foi arbitrada fiança no valor de R$ 2 mil. Após o pagamento, foi expedido alvará de soltura.

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