Várzea Paulista tem uma nova Lei de Arborização Urbana, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito professor Rodolfo Braga. Entre as mudanças da Lei Complementar nº 312, que substitui a legislação anterior, de 2019, estão a diminuição da taxa paga pela supressão ou manejo de árvore e a isenção dessa taxa para pessoas que comprovarem estar em vulnerabilidade social. A lei atualizada tem como intuito regulamentar temas como poda e supressão de árvores, arborização de novos empreendimentos e plantio de mudas.
O valor da taxa caiu de 3 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) para 2 Ufesps. Em 2022, o valor de cada Ufesp será de R$ 31,97. A nova lei também estabelece penalidade para a concessionária de energia caso não recolha os galhos sobre vias públicas, após podas. Outra novidade é que as taxas e multas previstas na lei serão recolhidas ao FMMA (Fundo Municipal de Meio Ambiente).
A fiscalização da aplicação da Lei é feita pela Unidade Gestora de Meio Ambiente da Prefeitura, com o apoio da Guarda Civil Ambiental da cidade. Veja a íntegra da lei: https://tinyurl.com/2p9h2t6t.
Solicitação de corte de árvores
A supressão deve ser solicitada via protocolo digital ou presencial, mediante o pagamento da taxa e nova documentação, junto à Unidade de Meio Ambiente. Para tirar dúvidas, entre em contato com o órgão, pelo telefone (11) 4606-8673 ou por e-mail: meio.ambiente@varzeapaulista.sp.gov.br. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Pedido de poda ou avaliação de árvores
A solicitação deve ser feita por meio de um dos canais da Ouvidoria Municipal: telefone (11) 4595-0037, WhatsApp (11) 94365-2884, atendimento presencial ou link https://tinyurl.com/yc7ms54v. A Ouvidoria fica na Rua João Póvoa, 97 — Jardim do Lar, e atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.