No que diz respeito às bolhas, ficou determinado que os motoristas que estiverem conduzindo seus carros e exibam bolhas de ar nas principais áreas de visão poderão ser multados. Principalmente se as bolhas estiverem no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros. Neste caso, você poderá ser penalizado. Não será penalizado quando as bolhas estiverem somente nos vidros traseiros.
Referente a luminosidade, as regras também mudaram, antes, o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. Porém, neste caso, também houve alterações. O percentual ficou fixado em 70%, independentemente da cor.
Não houve mudanças nos percentuais de transmitância luminosa. Isso significa que os vidros traseiros devem ter, no mínimo, 28% de visibilidade e os vidros de segurança devem ter 70%. Também permaneceu a exigência em que a taxa de 28% continue estipulada para carros de passeio e para-brisas de veículos de carga, ônibus e micro-ônibus.
Desta forma, vai ser obrigatório que os índices estejam impressos no próprio insulfilm, além do fabricante da película. O motorista precisa estar atento que durante uma fiscalização será possível verificar rapidamente a porcentagem do item por meio do medidor de transmitância luminosa (MTL).
Nos casos de veículos blindados, não será aplicada a nova regra de visibilidade e luminosidade não é aplicada. Também ficam de fora os veículos que não circulam em vias públicas, como por exemplo, maquinário rodoviário.
Via Jornal Cantabil