Organizadas do Corinthians são proibidas de frequentar estádios em SP até o final do ano.

As principais torcidas organizadas do Corinthians estão proibidas de frequentar os estádios de futebol em São Paulo até o final do ano. A punição acontece por conta do uso de sinalizadores na final do Paulista, contra o Palmeiras, na última quinta-feira.

A decisão, adiantada pelo Meu Timão nesta terça-feira, foi publicada pela Federação Paulista de Futebol (FPF) nesta quarta-feira. A recomendação foi feita pelo Ministério Público de São Paulo e acatada pela entidade. A proibição é válida até o final de 2025.

As organizadas estão proibidas de frequentar os estádios; ou seja, nenhum torcedor pode ir aos jogos com qualquer identificação das torcidas — seja camisa, boné, faixa ou bandeiras. Foram punidas: Gaviões da Fiel, Camisa 12, Fiel Macabra, Pavilhão 9, Estopim da Fiel e Coringão Chopp.

“Atender integralmente à recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, para que seja PROIBIDA a entrada, nos estádios de futebol, de qualquer indumentária e objetos (faixas, bandeiras etc.) que identifiquem os associados das torcidas organizadas: “GAVIÕES DA FIEL”, “CAMISA 12”, “FIEL MACABRA”, “PAVILHÃO 9”, “ESTOPIM DA FIEL” e “CORINGÃO CHOPP” a contar desta data”, diz trecho do texto publicado no site.

As organizadas precisam cumprir a decisão já a partir desta quarta-feira. Ou seja, nenhum torcedor identificado como membro das torcidas poderá entrar na Neo Química Arena para o jogo contra o Huracán, da Argentina, pela Sul-Americana.

Na súmula do Dérbi, o árbitro Matheus Delgado Candançan relatou que torcedores arremessaram fogos de artifício no gramado e utilizaram sinalizadores. Além disso, mencionou um chinelo que foi atirado em direção ao local onde os atletas do Palmeiras se aqueciam.

Além da punição imposta às organizadas, o Corinthians também pode ser responsabilizado pelos incidentes. O clube corre o risco de ser enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata do “lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.

A infração pode resultar em uma multa que varia de R$ 100 até R$ 100 mil. No entanto, se o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) entender que houve “elevada gravidade” nos atos, a punição aplicada ao clube poderá ser ainda mais severa, com a possibilidade de perda do mando de campo por um período que varia de uma a até dez partidas.

Via Meu Timão

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