Um comerciante, de 39 anos, foi liberado após ser preso por abandono de incapaz com resultado de morte. A soltura aconteceu ainda na delegacia, depois de uma audiência de custódia com um juiz. A filha dele, de 6, morreu ao cair do 12º andar de um prédio, no bairro Canto do Forte, em Praia Grande, na madrugada deste sábado (11). O g1 ouviu advogados que explicaram que nenhuma criança ou adolescente pode ser deixado sozinho em casa antes dos 16 anos. A polícia não divulgou o nome do pai.
O advogado Fabrício Posocco disse que é cada vez mais comum os pais terem que sair de casa e deixar os filhos desacompanhados. “Ocorre que, por lei, nenhuma criança ou adolescente pode ser deixado sozinho em casa antes dos 16 anos, e o responsável pode incorrer no crime de abandono de incapaz, previsto no art. 133 do Código Penal”.
“É necessário fazer uma análise bem cautelosa da situação para que a falta de cuidados por um período não seja confundida com uma conduta passível de responsabilidade criminal, sendo necessária a comprovação da intenção do agente [responsável] em abandonar o menor que está sob seus cuidados”, explicou.
Posocco afirmou que existem três tipos de abandonos. O moral é aquele que o pai ignora a existência do filho; o intelectual é quando o pai deixa de levar o filho à escola, sendo que a lei veda essa conduta, e o material quando a criança não é provida de condições materiais mínimas de subsistência.
“Nesse caso específico [da menina de 6 anos], o pai, mesmo não tendo a intenção de que algo viesse a acontecer com a filha, acabou assumindo o risco de que algo pudesse acontecer, como infelizmente acabou acontecendo”, disse.
Via g1.com