Prefeitura de Jundiaí e Polícia são impedidos de atuar na “Cracolândia de Jundiaí”

Segundo a decisão, as autoridades realizavam operações conjuntas para checar antecedentes criminais visando exclusivamente pessoas em situação de rua da cidade, abordando-as e conduzindo-as à Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Jundiaí para consulta dos antecedentes criminais e junto ao Banco Nacional de Mandados de Prisão.

Conforme uma notícia obtida no site oficial da Prefeitura de Jundiaí, a Polícia Civil fez uma operação na Ponte São João, com apoio da Guarda. A matéria foi publicada no dia 25 de agosto. A reportagem dizia:
“Diante dos sucessivos registros de furtos e roubos na Ponte São João e nos bairros adjacentes, a Polícia Civil realizou uma operação que contou com o apoio da Guarda Municipal na tarde desta quinta-feira (25).

A ação policial aconteceu na região onde há concentração de usuários de drogas, com o objetivo de verificar a situação dessas pessoas e restabelecer a ordem pública no bairro.”
A Justiça afirma que a ação da autoridade é inconstitucional, por alegar apoio por meio de serviços sociais e de assistência à saúde, manejar o encaminhamento de cidadãos para a Delegacia de

Polícia, prevendo hipótese de prisão para averiguação, situação só comparável aos regimes de exceção.
Diante disso, o juiz Mauricio Garibe informou que o pedido tem fundamento, concedendo a ordem de habeas corpus aos cidadãos em situação de rua.

Via g1.com

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