Sabendo que seria condenado por outros crimes, o indivíduo beneficiado pela saidinha não retorna ao presídio e acaba sendo preso.
Na noite de segunda-feira, equipe policial-militar realizava patrulhamento preventivo na Vila Comercial em Jundiaí e deparou-se com um indivíduo que, ao perceber a presença policial, portou-se de maneira suspeita, apresentando abrupta mudança de comportamento, nervosismo, desviando o olhar e alterando o sentido da direção da via por onde trafegava.
Realizada a abordagem e submetido o indivíduo ao procedimento de reconhecimento facial – por meio do aplicativo ‘*Muralha Paulista*’ –, constatou-se estar procurado.
Por meio de consulta via Centro de Operações da Polícia Militar , foi confirmado que o indivíduo encontrava-se evadido da Penitenciária de Hortolândia desde 23 de junho de 2025, local onde cumpria pena por roubo, após ter sido beneficiado pela saída temporária.
O indivíduo possui diversas passagens criminais por roubo, tráfico de drogas e lesão corporal.
Ao ser indagado, informou que não retornou ao estabelecimento prisional devido a duas acusações pendentes de julgamento prestes a ocorrer.
A ocorrência foi apresentada no Plantão Policial de Jundiaí, onde foi registrado o BO/PC referente à Captura de Procurado, com cumprimento do Mandado de Prisão expedido em 12 de julho de 2025 pelo Departamento de Execuções Criminais, com pena restante de 05 anos e 04 meses a cumprir em regime fechado.