Saiba como fazer a portabilidade da dívida do cartão de crédito

Consumidores podem transferir saldo devedor para instituição que ofereça melhores taxas

Consumidores podem transferir saldo devedor para instituição que ofereça melhores taxas

Desde a última segunda-feira (1º), consumidores com dívidas no cartão de crédito podem optar por transferir o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça melhores taxas. A medida vale tanto para quem parcelou as compras, quanto para quem entrou no rotativo.

A portabilidade consta de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada pelo Banco Central no final de 2023. A mesma resolução, que integra as medidas do Desenrola, estabeleceu o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida.

Especialistas e órgãos de defesa do consumidor orientam aos clientes para terem cuidado ao escolher a nova instituição para migrar a dívida do cartão de crédito.

– É preciso saber, além da taxa de juros reduzida, quais são os outros custos que o consumidor vai ter – disse Ione Amorim, consultora do programa de Serviços Financeiros do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Para Raul Sena, educador financeiro, investidor e fundador da escola de investimentos AUVP, a portabilidade de crédito do cartão pode ajudar a reduzir o endividamento e melhorar o planejamento financeiro do consumidor.

– Na prática, vira meio que um leilão e cabe à pessoa que tem a dívida ‘bater perna’ e procurar a melhor oferta no mercado – explicou.

Veja abaixo o passo a passo que o educador financeiro dá para quem fará a portabilidade de dívida de cartão de crédito:

1. Entre em contato com a sua instituição financeira ou a de seu cartão presencialmente ou pelos canais de atendimento;

2. Peça para o seu banco ou responsável pelo cartão qual é o valor da dívida atualizado, as parcelas e a taxa de juros;

3. Com essas informações, busque condições de renegociação em outros bancos e compare as opções;

4. A nova proposta deve unificar as dívidas antigas em uma única nova dívida, oferecendo uma taxa de juros mais baixa ou um prazo de pagamento mais longo;

5. Se encontrar uma opção melhor, a instituição atual tem até cinco dias para fazer uma contraproposta ou aceitar a portabilidade;

6. Na contraproposta, o banco antigo é obrigado a aceitar um prazo de pagamento igual ou superior ao oferecido pelo concorrente;

7. Caso ocorra a portabilidade, o procedimento é feito pelo próprio banco, sem nenhum custo para o cliente.

CUIDADOS
O educador financeiro Raul Sena afirma que não só os consumidores farão avaliações, mas os bancos e financeiras também, principalmente para as dívidas de alto risco.

– Os bancos e financeiras vão continuar fazendo as contas também, do lado deles, para saber se aceitam o risco daquele cliente não pagar. Então, acredito que não seja tão fácil assim trocar de credor e conseguir reduzir os juros, se o risco de crédito da pessoa for alto demais – afirmou.

Segundo Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP, se o consumidor encontrar qualquer tipo de dificuldade para realizar a migração de sua dívida de cartão de crédito, deve registrar reclamação nos canais oficiais da própria instituição, começando pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), e, depois, na Ouvidoria.

– Se o problema não for resolvido, o consumidor deverá registrar uma reclamação contra a instituição no Procon de sua cidade ou estado, bem como no Banco Central – orientou.

O executivo alerta que a procura por uma nova instituição para fazer a portabilidade da dívida do cartão de crédito deve ser feita com bastante atenção.

– O consumidor deve analisar as propostas observando a similaridade das informações, para que não compare aspectos diferentes, o que pode resultar em condições desfavoráveis – alertou.

Para Ione Amorim, do Idec, a questão é bastante delicada quanto o assunto é o rotativo. Ela explica que, no caso dos parcelamentos em dia, as compras são feitas sem juros pelo comércio. Já no caso do rotativo, quando a dívida acumula, os juros já foram aplicados pela instituição em que o cliente contraiu a dívida.

– E quem tem dívidas que estão acumuladas com juros? Qual é o valor do saldo que deve ser contemplado para fazer a portabilidade? – questionou.

Ela dá como exemplo alguém que tem um cartão de uma loja que cobra 700% de juros ao ano e fará a portabilidade para uma instituição que lhe ofereça 300% de juros ao ano. Ione afirma que, muito provavelmente, o montante já aplicado de multas não será revisado.

– Essa pessoa vai levar a dívida cheia da instituição? Falta clareza e transparência para o consumidor entender que está sendo assistido por uma política de juros que traga essa redução – falou.

TRANSPARÊNCIA NAS FATURAS
Também desde o dia 1º de julho, as faturas dos cartões de crédito passaram a ser obrigadas a disponibilizar informações mais claras ao consumidor. Elas devem trazer, em uma área de destaque, informações essenciais, tais como valor total da fatura, data de vencimento, período a que se refere e o limite total de crédito.

Em outra área, devem ser oferecidas informações de opções de pagamento. Veja abaixo quais informações devem constar na área de opções de pagamento:

– Taxas efetivas de juros mensal e anual;

– Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito;

– Valor do pagamento mínimo obrigatório;

– Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;

– Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo.

Além disso, as faturas devem ter uma área com informações complementares. Veja abaixo os detalhes que elas devem trazer:

– Juros e encargos cobrados no período vigente;

– Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;

– Identificação das tarifas cobradas;

– Quais foram os lançamentos na conta de pagamento;

– Limites individuais para cada tipo de operação.

*AE

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