TCE multa Prefeitura de Campo Limpo, que não consegue nem realizar “tapa buraco”

 

A prefeitura de Campo Limpo Paulista, foi multada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) no ultimo dia 12 de maio de 2021.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) é um órgão público, cujas atribuições são fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado de São Paulo e de seus municípios. É também um órgão de controle externo junto ao poder legislativo.

Resumindo, é um órgão que tem como finalidade fiscalizar e fazer com que, os Estados e Municípios sigam corretamente as leis. Fazendo o bom uso do dinheiro publico.

A prefeitura se manifestou sobre o ocorrido;

“Mesmo com tudo isso, em quase todos os processos de compra, as impugnações ocorrem no último dia de prazo de recursos. Faltam medicamentos nos postos, manutenção nas estradas de terra, massa asfáltica para tapar buracos, sempre penalizando quem mais precisa.

A assessoria jurídica da Prefeitura já identificou que as licitações são impugnadas quase sempre por um advogado de uma cidade distante de Campo Limpo Paulista – sem justificativa de vínculos. “Não vamos tomar conclusões precipitadas, mas estamos investigando os laços entre as pessoas”, fala Leandro Bizetto. Para o gestor, “é lamentável ver uma oposição que se satisfaz no quanto-pior-melhor. Não se trata de defesa do interesse coletivo, mas ação político-partidária que não prejudica à administração, mas aos cidadãos”.

A Prefeitura de Campo Limpo Paulista está tomando providências tanto no TCE e na Polícia Civil. De qualquer forma, essa conduta tem prazo, já que após a demorada liberação, a licitação acontece normalmente, porque todo o processo está correto.”

Por que ocorre esse processo de impugnação?

A Pop Tv foi atrás de essa informação para você. Segundo consta no site Licitação.Net;

A Impugnação de um edital de licitação só ocorre quando o Princípio da Igualdade é contrariado por meio de exigências de marca, domicilio do licitante e demais exigências que só visam afastar a competitividade do certame de Licitação. O edital que não cumprir com a Legislação pertinente a sua modalidade, estará viciado e apto a receber um pedido de impugnação com o único propósito de ser corrigido.

O ato de impugnar um Edital de Licitação deverá ser motivado por escrito e direcionado ao Presidente da Comissão de Licitação ou no caso de Pregão ao Pregoeiro.

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/1993 , e se tratando das modalidades Carta Convite, Tomada de Preços e Concorrência devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. O pedido deverá ser protocolado junto ao protocolo do órgão público, na falta do mesmo, deverá ser entregue em mãos ao Responsável pela licitação, onde o mesmo deverá dar ciência do recebimento com data e hora.

A Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do artigo 113.

Na modalidade Pregão Presencial o prazo limite para protocolar o pedido de impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, Decreto 3.555/2000, artigo 12. No caso do Pregão Eletrônico, o prazo para protocolar o pedido também é de até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. – Decreto 10.024/2019 artigo 24 e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
A Impugnação feita pelo licitante dentro do prazo estabelecido pela Lei, não o impedirá de participar do processo de licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. No caso de acolhimento ao pedido de impugnação contra o edital, a Administração definirá e publicará nova data para realização do certame licitatório.

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