A placa Mercosul, criada para trazer mais segurança, facilitou a clonagem pois foi perdendo itens de segurança no decorrer dos anos. E, para deixar a pena dos criminosos mais rigorosa, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27) uma lei que endurece a punição para quem adulterar chassi e placas de veículos no Brasil.
A partir de agora, quem adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente, pode pegar de 4 a 8 anos de prisão — antes era de 3 a 6 anos.
Além da pena, o documento também diz que o criminoso está sujeito à multa, entretanto, não especifica qual multa que o delito se enquadra.
“O funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial também está sujeito à pena de prisão”, diz um artigo. Quando houve a aprovação da lei no Plenário do Senado no dia 29 de março, o Senador Jayme Campos (União-MT) declarou que funcionários públicos estão envolvidos nesses esquemas.
“Roubaram-se, em 2021, cerca de 564 mil autos no Brasil, quase 64 por hora. O maior envolvimento é dos próprios agentes públicos dos Detrans [departamentos estaduais de trânsito] e dos Ciretrans [circunscrições regionais de trânsito]”, afirmou.
A nova lei, segundo o Diário Oficial da União, se enquadra para: “aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado”.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848), de 1940, que até então só considerava crime a adulteração do sinal quando o veículo é automotor — excluindo, por exemplo, os reboques (que agora também se enquadram na nova lei).
Via Auto Esporte