Transitar com veículo em marca de canalização, rende mais de R$800,00 de multa e 7 pontos.

Nesta semana o estagiário recebeu algumas mensagens de motoristas que foram autuados, pelo fato de transitarem com veículo em marca de canalização.

As infrações foram aplicadas na Marginal do Rio Jundiaí, nos municípios de Várzea Paulista e Jundiaí.

Mas afinal, o que e como são as marcas de canalização?

Essas marcas de canalização, também são conhecidas popularmente como faixas zebradas, indicam as partes do asfalto que não devem ser utilizadas e são delimitadoras.

Como o próprio nome indica, essas marcas têm a função de canalizar o trânsito e mediante listras pintadas no solo é possível identificar a direção que o fluxo de trânsito deve seguir.

As marcas de canalização podem ser de cor branca, quando a orientação é para direcionar o mesmo sentido de fluxo ou para demarcar estacionamentos. E podem ser de cor amarela quando o sentido deve seguir a direção oposta.

Ou seja, existem dois tipos de marcas de canalização que podem ser de cores brancas ou amarelas. As brancas indicam o fluxo no mesmo sentido e as amarelas no sentido oposto.

Infrações envolvendo transitar com o veículo em marca de canalização

O que muita gente não sabe é que transitar pelas marcas de canalização pode resultar em infração de trânsito. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, as transgressões podem ocorrer de três formas: transitando, estacionando ou parando o veículo sobre as marcas.

Parar o veículo em marca de canalização: conforme determinado no inciso VI do artigo 182, parar o veículo em cima das faixas constitui infração de natureza leve, a qual resultará no pagamento de multa no valor de R$ 88,38. Além disso, três pontos serão aplicados à carteira do motorista.

Estacionar o veículo em marca de canalização: conforme o inciso VII do artigo 181, estacionar o veículo sobre as faixas é infração de natureza grave, com atribuição de cinco pontos à carteira e multa no valor de R$ 195,23. Nesse caso, o veículo também poderá ser removido do local.

Transitar sobre as faixas em marca de canalização: por ser de natureza gravíssima, conforme o artigo 193, cometer esse deslize rende sete pontos à carteira do motorista e multa no valor de R$ 880,41, três vezes mais do que é previsto para os casos de infração dessa natureza.

É isso mesmo, se você trafegar por uma faixa branca zebrada você pode acabar recebendo multa e sete pontos em sua carteira de habilitação. O que tem deixado os motoristas surpresos, é a chegada destas multas em suas residências, pois muitos não sabem que essa é uma infração administrativa punível com multa.

Muitos motoristas acabam questionando que foram injustiçados porque o fiscal tanto presencial quanto por videomonitoramento não analisa o caso o na totalidade, mas apenas levam em consideração o fato de transitar ou não, sem importar a necessidade ou intenção do condutor.

Mesmo que o condutor pratique tais desvios por necessidade, é preciso saber que se o fiscal agente de trânsito flagrar a ação, o infrator terá de arcar com as consequências que estão previstas no CTB.

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