Tribunal de Contas cobra prefeituras sobre atualização cadastral de imóveis

 

Em cumprimento a uma determinação do Tribunal de Contas de São Paulo, as prefeituras de todo o Estado devem realizar atualização cadastral de imóveis, além da chamada planta genérica de valores dos imóveis. O principal motivo dessa determinação é que a maioria das prefeituras está com o cadastro desatualizado, muitas com mais de dez anos de defasagem.

Entretanto, para realizar essa atualização, as administrações municipais devem realizar antes o Georreferenciamento, que é uma técnica utilizada para determinar quais são as reais dimensões de terrenos, seus ângulos, limite, áreas etc. Além disso, consegue determinar as coordenadas geográficas, item necessário e fundamental para o fornecimento da planta georreferenciada e memorial descritivo, bem como monografia e vértices geodésico.

Com esses dados em mãos, as prefeituras deverão atualizar os dados e chamar os proprietários para regularização e atualização, pois há inúmeros casos onde o proprietário fez ampliações em seu imóvel, aumentando a área construída, ou construiu em terrenos. Há situações em que os contribuintes pagam o IPTU como terreno, mas no local já existe uma construção e, em algumas situações, até prédios e edifícios.

Regularização é benéfica às cidades e aos proprietários de imóveis

São essas distorções que o Tribunal de Contas visa regularizar, mesmo porque, a regularização também beneficia o proprietário do imóvel, facilitando ações de retificação administrativa e judicial, de usucapião, de financiamentos; além de evitar o risco de sobreposição da obra em terrenos vizinhos, entre outros benefícios.

O georreferenciamento de imóveis urbanos fornece informações importantes tanto para a gestão pública, que consegue ter um mapa preciso do seu espaço urbano, quanto para o cidadão, que precisa ter estes dados para assegurar a ocupação legal do imóvel, seja residencial ou comercial.

Prefeituras não podem abrir mão

“O não cumprimento das orientações do Tribunal de Contas pode configurar renúncia de receita, podendo o município cometer crime de responsabilidade fiscal, o que incorreria em diversas penalidades e sanções”, explica o contador e economista Fernando Roncada, especialista em orçamento público municipal. “Isso porque a cidade estaria ignorando a majoração nos valores do IPTU, tornando injusta a cobrança regulamentada em lei. Quem ampliou ou construiu imóvel e não regularizou junto à Prefeitura, tem que recolher os impostos proporcionais, assim como todos aqueles que estão com suas plantas atualizadas e regulares.” Concluiu.

Prefeituras da região já vêm cumprindo

A maioria das prefeituras da Região metropolitana de Jundiaí já vem cumprindo as determinações com a contratação dos serviços de georreferenciamento e início da atualização cadastral. As prefeituras devem comunicar os contribuintes que tiverem alterações identificadas, dando prazo pra regularização e atualizando o valor do IPTU.

O cidadão deve regularizar seus imóveis

Os proprietários de imóveis que construíram ou ampliaram seus imóveis e não regularizaram essas alterações na Prefeitura de sua cidade, deve fazê-lo o mais rápido possível. Procure orientações nos canais de comunicação oficiais e regularize seu imóvel para evitar surpresas no IPTU.

O que é o Tribunal de Contas do Estado?

Os Tribunais de Contas dos Estados (TCE) exercem uma função vital no território brasileiro: fiscalizar as despesas e receitas dos estados e municípios. Apesar disso, sua atuação ainda pode parecer obscura para quem não é familiarizado com o órgão, ou para aqueles que não possuem tanto conhecimento nas áreas de direito ou administração. São órgãos públicos. Apesar de parecer estranho que um órgão do estado fiscalize o próprio estado, os TCEs são autônomos, ou seja, possuem independência financeira e administrativa. Ao contrário do que sugere o “Tribunal” no nome, o TCE não é um tribunal, e não pertence ao poder Judiciário, mas atua como um auxiliar do poder Legislativo no controle externo da Administração Pública.

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