Vagas em creches e escolas: prefeitura é obrigada a oferecer vaga perto de casa? O que diz a lei

Com o início de 2026 e a proximidade da volta às aulas, muitos pais já começaram a buscar vagas em creches e escolas das redes municipal e estadual. A principal dúvida é: se não houver vaga, a criança pode ficar sem estudar? E mais: a prefeitura é obrigada a oferecer uma vaga próxima da residência da família?
Segundo a advogada, Dra. Luciana Manfredini, a resposta para a primeira pergunta é clara: não.
“A responsabilidade de assegurar vaga em creches e no ensino básico é do município. Crianças de 0 a 5 anos têm direito a vaga em creche e pré-escolas. A falta de vagas ou a existência de longas filas de espera representam falha do poder público em cumprir seu dever. A Justiça brasileira tem sido firme ao determinar que os municípios devem matricular as crianças, independentemente de listas de espera”, explicou a advogada.
E se os pais não conseguirem a vaga?
A Dra. Luciana orienta alguns passos importantes:
• Procurar a Secretaria de Educação e formalizar o pedido de vaga;
• Solicitar uma negativa por escrito, caso o pedido seja recusado;
• Buscar o Conselho Tutelar, que pode auxiliar na mediação com o poder público;
• Procurar , OAB local, Defensoria Pública ou um advogado, para ingressar com ação judicial, se necessário.
“A educação infantil é essencial para o desenvolvimento das crianças e um direito que não pode ser negado. Os pais devem ficar atentos e lutar pelos direitos de seus filhos”, ressaltou.
A vaga precisa ser perto da casa da família?
De acordo com a advogada, não existe um entendimento da justiça que determine uma distância exata entre a residência e a unidade escolar. No entanto, a jurisprudência costuma adotar o critério de até 2 quilômetros como parâmetro de razoabilidade.
“Embora não seja uma regra absoluta, a distância de 2 km é vista como razoável. Percursos menores costumam ser considerados de responsabilidade da família. Já distâncias maiores podem inviabilizar o acesso à escola, o que pode gerar a obrigação de fornecimento de transporte público”, explicou.
Mudança de escola
Alguns pais têm relatado mudanças recentes, em que crianças que estudavam em uma escola passaram a ser direcionadas para outra unidade. Se a nova escola estiver a até 2 km da residência, a prefeitura pode realizar a alteração sem a obrigação de oferecer transporte. Porém, em casos de distâncias maiores, a Justiça pode entender que o município deve garantir o deslocamento.
