Veja a lista de feriados nacionais e pontos facultativos em 2024

O ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou hoje (28/12), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.617/2023 com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2024. As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

O calendário não conta ainda com os feriados e pontos facultativos dos municípios.

Confira o calendário:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – segunda-feira;
  • 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – domingo;
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – quarta-feira;
  • 9 de julho, Revolução Constitucionalista (feriado estadual) – terça-feira;
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – sábado;
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – sábado;
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional) – sábado;
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – sexta-feira;
  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) – quarta-feira;
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – quarta-feira.

Feriados Prolongados

  • 1 de janeiro, Ano Novo: 30 de dezembro a 1 de janeiro
  • 29 de março, Sexta-Feira Santa: 29 a 31 de março
  • 15 de novembro, Proclamação da República: 15 a 18 de novembro

Pontos facultativos

  • 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;
  • 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;
  • 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) – quarta-feira;
  • 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) quinta-feira;
  • 31 de maio (ponto facultativo) – sexta-feira;
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
  • 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira;
  • 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira.

 

Fonte: https://www.gov.br/

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