A Câmara de Jundiaí (SP) derrubou um veto parcial do Executivo sobre a instituição no calendário municipal o dia 7 de março como o “Dia da Família”. Assim, com a promulgação pelo Legislativo, está valendo o texto inicial, que aponta como família a união amorosa e afetiva entre o homem, mulher e sua prole, excluindo, por exemplo, a união homoafetiva.
O texto original foi protocolado no dia 13 de outubro de 2022 e dizia que era considerado como família, nos termos do artigo 1.514, do Código Civil, e dos incisos 3º e 5º do artigo 226, da Constituição Federal, a união amorosa e afetiva entre o homem, mulher e sua prole. A aprovação ocorreu no dia 22 de novembro, durante uma das sessões ordinárias da Casa.
Porém, no dia 8 de dezembro, o trecho sobre a composição da família foi vetado pelo prefeito Luiz Fernando Machado. A justificativa é que esse texto, que definia a família, extrapolava a competência constitucional e invadia tema que é de competência da união, e que também entende-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Contudo, no dia 7 de março deste ano, os vereadores derrubaram o veto parcial, colocando em vigor a lei com o texto inicial.
O que diz a prefeitura
A Prefeitura de Jundiaí informou, por meio de nota, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que vai tentar derrubar os efeitos da lei, está em fase de elaboração, “com fundamento nas mesmas razões, de direito, que levaram o Poder Executivo a encaminhar o veto parcial para a Câmara Municipal de Jundiaí”.
Fonte: G1.com