Teve prejuízo em seu veículo por buracos na estrada? Saiba seus direitos

As prefeituras tem por obrigação cuidar do pavimento asfáltico das vias públicas, sendo assim, em tese, é plausível o ingresso de ação contra um município visando a reparação por danos materiais sofridos em decorrência de buracos no asfalto ou má sinalização.

Acontece que não é uma tarefa fácil comprovar o nexo da avaria sofrida no veículo com a irregularidade no asfalto. A Justiça entende que, para que haja o ressarcimento, é necessário provar a omissão específica por parte da Prefeitura.

Esta omissão específica decorre da inércia do Prefeitura em resolver determinada irregularidade no pavimento asfáltico. Coloco como exemplo determinada via pública que é objeto de constantes reclamações da população ou de requerimentos dos vereadores para que seja regularizado o problema no asfalto.

Uma situação de mais fácil comprovação decorre nos casos em que a própria Prefeitura não sinaliza uma obra ou não fecha uma abertura de vala que fez para serviços. Nestes casos a comprovação se torna mais simples.

Portanto, para se pleitear uma indenização por danos materiais, referente à manutenção num veículo que sofre defeitos em decorrência de deformidades no asfalto, são necessárias as seguintes comprovações:

Provar através de meio idôneo a inércia da Prefeitura em corrigir o defeito no pavimento asfáltico (a comprovação pode ser através de recortes de jornais, que relatam o descaso do ente público; certidões emitidas pela própria prefeitura de que houve reclamações referente ao caso, tal comprovação pode ser feito requerendo as solicitações junto à Ouvidoria Geral do Município e, por fim, requerer junto à Câmara Municipal informação sobre requerimento dos parlamentares solicitando providências no caso específico.

– Laudo de mecânico, preferencialmente, registrado no Conselho de Classe dos Técnicos Industriais, apontando que a avaria no veículo decorre de acidente automobilístico.

– Orçamentos idôneos, sendo, no mínimo, três para que a Justiça faça um balizamento de preços, visando determinar o valor do ressarcimento.

Como se vê, não é tarefa fácil provar o nexo causal entre dano e a omissão da Prefeitura, por isto que raramente se consegue provar a inércia do município.
Porém, uma ação bem instruída, com os elementos que indicamos, torna-se possível pleitear indenização por danos materiais sofridos em decorrência de acidentes causados por buracos e falta de sinalização em vias públicas.

Por fim, não recomendo o pedido de indenização, através de requerimento administrativo para a própria Prefeitura, pois, dificilmente, o ente analisará o caso com a devida isenção.

MARCELO SOUZA advogado especialista em Direito Público

 

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