Femicidio – praticar homicídio contra Mulher.
Feminicidio – praticar homicídio contra Mulher por razões da condição de sexo feminino ( lei 11340/06 Maria da Penha).
Me recordo do ano de 1996, 2° ano de Faculdade de Direito. 56 alunos, sendo 30 homens e 26 mulheres. Alguns policiais militares e civis, assim como professores delegados e juízes.
Pois bem, certo dia na aula de Direito Penal, falando sobre violência e homicídio, uma aluna pergunta:
– Professor, se o marido espanca a mulher é considerado crime?
A classe foi tomada de risadas!!!
R: Não, briga de casal não se mete a colher.
E um colega policial arrematou:
” Se tem chamado de 190 deste tipo de ocorrência, ihhhh nem vamos!!!”.
Não há mais espaço para a violência.
O feminicidio é a morte anunciada, pois nenhum crime contra a mulher acontece sem os anúncios de violência psicológica, física, sexual, financeira ou qualquer outra.
É necessário ações sérias e intensificação de políticas públicas que “falem” a mesma língua, como criação de canais de denúncia, Delegacias Especializadas 24horas, acolhimento de mulheres em situação de risco e medidas protetivas.
Mas você pode se perguntar agora: O que eu tenho a ver com isso?
R: Você também é responsável, a segurança pública é dever do Estado, mas a responsabilidade é de TODOS!!
” Nós somos responsáveis por tudo e por todos os seres humanos”
( Hannah Arendt – EUA 1906 – 2004).