Em eficiente diligência na Estrada de Franco da Rocha (Rodovia Presidente Tancredo Neves), os agentes da força de Segurança lograram êxito em apreender um veículo adulterado, fruto de roubo.
Os dois sujeitos que estavam no veículo confessaram que o objeto foi adquirido de maneira irregular, sendo de receptação.
Nos moldes do artigo 180 do Código Penal, a receptação reside em adquirir objeto fruto de roubo ou furto.
Levados ao Departamento de Polícia pelos Sargento Flávio, Cabo Nilton César e Soldados Renan e Terra, o delegado confirmou a prisão e ambos estão à disposição da Justiça.
Via Cajamar Gerais