Entrega voluntária de bebês para adoção não é Crime
Estou grávida e não quero ou não tenho condições de cuidar do filho que estou esperando, posso entregá-lo para adoção? Sim, pode.
Não se discute a moral ou se é certo ou errado. É legal e pronto. Tem previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A gestante que manifestar sua intenção de entregar voluntariamente bebê para adoção, deve ser encaminhado SEM QUALQUER constrangimento a Vara da Infância. Podendo ainda contar com Posto de Saúde, CRAS, Conselho Tutelares e Hospitais.
Vale destacar que é vedado questionar a decisão da gestante. A lei resguarda o sigilo da entrega, o procedimento será feito com Intervenção do MP e do Poder judiciário.
A entrega voluntária NÃO é crime!!
Crime é abandonar um recém nascido em lixeira ou a criança ser vítima de violência por rejeição dos pais.
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Advogada, 47 anos
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Candidata a Vereadora em Jundiaí.