Ex-vice-prefeito de Campo Limpo é condenado por improbidade

 

Na última quarta-feira (04), a justiça julgou como desprovido o recurso do ex-vice-prefeito e ex-candidato a prefeito de Campo Limpo Paulista, Alessio Otorino Grandizoli.

O ex-vice-prefeito foi condenado em 2020.

E de acordo com a sentença, Aléssio foi favorecido no concurso público, vez que tinha afinidade com o presidente da Câmara, pois era advogado da Casa e também tinha sido vereador em Campo Limpo Paulista. A peça resgata, ainda, que Grandizoli respondia ação civil pública por improbidade na comarca campolimpense.

O juiz afirma, também, que os réus Aléssio e Milton agiram com dolo e que não se importaram com os princípios da legalidade e impessoalidade de forma que claramente feriram a administração pública.

A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos, exoneração do cargo na Câmara de Jarinu, proibição de contratar com o poder público por três anos, multa civil no valor de 12 vezes o montante recebido com juros de mora desde a citação.

Os réus apelaram. Consideram prematuro o
julgamento, antes que pudessem se manifestar sobre a dilação
probatória, a violar os arts. 7º e 10 do Código de Processo Civil, do que
decorreria a nulidade da sentença. Sustentam a regularidade dos atos por eles
praticados e que a licitação correlata do concurso público teve a sua
legalidade reconhecida em uma ação popular. Argumentam que não houve
dolo, nem dano ao erário. Alegam, ainda, que demanda está prejudicada pela
prescrição, porque os atos qualificados como ímprobos foram supostamente
cometidos entre 2010 e 2011, enquanto que a ação somente foi ajuizada em
2019. Pugnam, então, pela anulação da sentença ou pelo decreto de
improcedência da ação (fls. 1383/1414).

Porém, o recurso não foi aceito e o Ministério Público ingressou com ação civil
pública tendo por objetivo a condenação dos réus pela prática de ato de
improbidade administrativa no âmbito do Concurso Público nº 01/2010 da
Câmara Municipal de Jarinu, porque supostamente teriam agido em conluio,
tendo o corréu Milton atuado de forma ilícita na presidência da comissão
organizadora do certame para promover a nomeação do corréu Alessio para o
cargo de Advogado daquela Casa Legislativa.

Ainda cabe recurso e nossa equipe entrou em contato com Alessio, mas não obteve retorno. Deixamos o espaço aberto para qualquer tipo de esclarecimentos

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