Na última quinta-feira (21), a Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Siqueira a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilário Roza Neto.
A ação é decorrente de uma abordagem realizada pelo guarda e mais um colega ao desembargador, que caminhava pela faixa de areia da praia de Santos, em São Paulo, sem o uso da máscara de proteção facial.
Na ocasião, Cícero aplicou uma multa de R$ 100 à Siqueira, conforme um decreto editado pela prefeitura, em abril, que determinava o uso obrigatório da máscara, e a multa em caso de descumprimento.
“Decreto não é lei”, disse ele na ocasião.
Na avaliação do juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de São Paulo, que assina a sentença, não há “controvérsia sobre as práticas ofensivas”. A abordagem do guarda e a conduta do desembargador foram registradas em vídeo que repercutiu nas redes sociais.
“A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta […] Não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo requerente”, apontou um trecho da decisão.
Com a repercussão do caso, o desembargador foi afastado das funções por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu processo administrativo disciplinar para aprofundar as investigações sobre a conduta do magistrado no episódio.
Durante o período, ele seguirá ganhando regularmente o salário bruto mensal de R$ 35,4 mil. Siqueira também é alvo de um inquérito aberto para apurar se ele cometeu abuso de autoridade no caso.