O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu a proibição de venda de bebidas alcóolicas, determinada como parte da nova leva de restrições do governo do Estado de São Paulo para conter a pandemia do novo coronavírus. A regra conta no Anexo I do decreto 65.357/2020, do governador João Doria.
A decisão foi tomada após pedido da Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) que alegou falta de embasamento técnico e perdas econômicas.
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Segundo a entidade, a decisão impunha “uma Lei Seca sem motivação justa e validada por razões técnicas comprovadas” e portanto, tratava-se de medida “absolutamente inconstitucional e abusiva”. O pedido afirmava ainda que ‘não tem o mínimo sentido querer que restaurantes parem de servir bebidas às 20h, momento em que costumam receber os primeiros clientes, comprometendo assim em torno de 50% do seu faturamento.”
Via RS Notícias