MP pede afastamento de funcionários do DAE em Jundiaí

Segundo o Ministério, nomeações vão contra a Lei Federal das Estatais. Empresa deve afastar os envolvidos, sob pena de nomeação de um interventor – Foto: Prefeitura de Jundiaí

O Ministério Público pediu o afastamento de seis pessoas do Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Jundiaí (SP).

O diretor-presidente Eduardo  Palhares, o diretor administrativo, Armando Mietto Júnior e os conselheiros José Antônio Parimoschi, Gustavo Caserta Maryssaél de Oliveira, Thiago Maia Pereira e Simone Zanotello de Oliveira.

De acordo com o MP, Eduardo Palhares e Armando Mietto eram do Partido Verde em 2017, quando foram nomeados. Porém, a nomeação de pessoas ligadas a partidos políticos nos 36 meses anteriores é proibida pela Lei Federal das Estatais (13.303/2016)

Os outros quatro são secretários municipais e, atualmente, também estão no Conselho Administrativo do Dae. Esse tipo de nomeação também é considerada ilegal, de acordo com a Lei n. 13.303/2016.

O MP chegou a pedir a anulação dessas nomeações, mas a empresa se negou a cumprir a medida. Em resposta, o DAE argumentou que a empresa foi constituída antes da criação da lei e que, por isso, ela não poderia ser retroativa, o que prejudicaria o cumprimento dos mandatos.

No entanto, o MP aponta que as nomeações ocorreram em 2017, portanto, são ilegais. Por isso, uma ação civil pública foi ajuizada na segunda-feira (24). O pedido é para que todos os envolvidos sejam afastados, sob pena de nomeação de um interventor.

As informações são da TV TEM quem entrou em contato com o DAE, que informou que ainda não foi notificado sobre a ação civil e que não vai se manifestar por enquanto.

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