Por decisão judicial, o organizador está proibido de realizar festas mediante multa de R$ 50 mil

A Justiça condenou um organizador de festas de Limeira, no interior de São Paulo, pela realização de dois eventos proibidos durante a pandemia do novo coronavírus. Limeira tem mais de 18 mil casos confirmados de covid-19.

Segundo a ação ajuizada pelos promotores de Justiça Rafael Augusto Pressuto e Hélio Dimas de Almeida Junior, ambas as festas de grande porte foram interrompidas por agentes públicos.

Por decisão judicial, o organizador está proibido de realizar festas mediante multa de R$ 50 mil por cada descumprimento.

O primeiro evento de que a Promotoria de Limeira teve notícia ocorreu no dia 18 de dezembro do ano passado. O outro evento do mesmo organizador, que seria realizado em 13 de fevereiro, com participação de bandas e DJ, foi desmontado pelos agentes públicos. No interior do estabelecimento, havia cerca de cem participantes, além de pessoal contratado para realização de segurança e venda de bebidas.

A Justiça acatou o pedido de liminar, proibindo o réu de realizar evento, festa, confraternização ou similar, públicos ou privados, gratuitos ou mediante pagamento, até que haja expressa permissão pelos órgãos públicos sanitários ou até decisão judicial em contrário.

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